A PESSOA COM DEFICIÊNCIA NA HISTÓRIA
janeiro 11, 2022EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA PARA MUDANÇA DE ESTATUTO
fevereiro 7, 2023Art. 1º É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
No ano de 2015 foi instituída a Lei 13.146 – que trata do estatuto da pessoa com deficiência.
O estatuto tem por objetivo assegurar e promover as condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais, a inclusão na sociedade e a cidadania por pessoas com deficiência. Isso significa que toda pessoa com deficiência possui direitos e deveres diante sociais.
Essa conquista demorou muito para que ocorresse, existindo uma história de décadas para que obtivesse o resultado que temos e vivemos hoje. Pode-se obter muitas literaturas sobre o assunto, a história da pessoa com deficiência no Mundo e no Brasil, mas tenho para mim que uma das ações mais importantes foi a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008 , em conformidade com o procedimento previsto no § 3º do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil , em vigor para o Brasil, no plano jurídico externo, desde 31 de agosto de 2008, e promulgados pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009 , data de início de sua vigência.
No hol desses direitos, está o direito que qualquer cidadão tem de cobrar o dever de fazer do poder público sobre determinados assuntos. Em nosso estudo, está no Estado, com o dever constitucional, art. 23 ss:
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
II – cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XIV – proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
(Constituição Federal de 1988)
Através do art. 5º da Carta Magna, estabelece-se a igualdade de direitos para todas as pessoas:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
Isso significa que o que é de direito é bom para todos, pois está positivado em Leis. Cabe a cada pessoa ler a lei e executar seus preceitos, garantindo desta forma que os direitos sejam respeitados por todos.
Cabe lembrar que no inciso II do mesmo artigo 5º da Carta Magna, fica claro para o cidadão o princípio da legalidade:
“Inciso II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.”
Ou seja, é permitido fazer ou não fazer, mediante lei que defina a ação. Veja o que diz Hely Lopes Meirelles:
“Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza”.
Conhecer Leis lhe dá argumentos para exigir o cumprimento de seus direitos pelo poder público, ou por outros cidadãos.
Paulo Generoso
Bacharel Direito pela Faculdade de Direito de São Roque (2017). Pós Graduado em Direito Cível e Processo Cível – Faculdade Legale. Ciências Sociais Humanas – Faculdade Brasil. Especialista em Direito Contratual. Membro da Comissão da Pessoa com Deficiência da OAB – 108 º Subseção Cotia. Consultor – Inclusão da Pessoa com Deficiência no Ambiente Corporativo e Sociedade. Presidente da APAE de Cotia, Escritor.