A PESSOA COM DEFICIÊNCIA NA HISTÓRIA
ENTENDENDO A LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO.
No ano de 2015 foi instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Mas essa história começou a muito tem atrás, ainda quando o Brasil era Império e teve uma evolução temporal até os dias de hoje.
A Pessoa com deficiência na História.
A titularidade hoje conhecida como “pessoa com deficiência” ao longo da história já possuiu inúmeras outras nomenclaturas, as mais diversas formas degradantes de cominar uma situação a um ser humano. Essas nomenclaturas eram apenas um detalhe, se observar a realidade pelo qual passou a pessoa com deficiência ao longo da história humana.
Se hoje há leis que protegem e promovem direitos à pessoa com deficiência, isso se dá por todos os acontecimentos presenciados pela humanidade.
Sejam por guerras, catástrofes naturais ou mesmo a própria cultura e costume que encobre a selvageria primitiva do homem, não importam os fatores, tudo levou a uma congruência que se pode observar hoje na evolução das sociedades, no trato à pessoa com deficiência pelo mundo.
Nos povos primitivos, a lei era da sobrevivência do mais forte e, nesse caso, a pessoa com deficiência era a parte mais frágil de uma sociedade que prezava pela busca de abrigo e comida.
Mas tudo isso foi mudando com a evolução das leis brasileiras, através da história. A proposta é colocar alguns textos contando um pouco dessa história
LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015
Art. 1º É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
Parágrafo único. Esta Lei tem como base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008 , em conformidade com o procedimento previsto no § 3º do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil , em vigor para o Brasil, no plano jurídico externo, desde 31 de agosto de 2008, e promulgados pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009 , data de início de sua vigência no plano interno.
Paulo Generoso
Bacharel Direito pela Faculdade de Direito de São Roque (2017). Pós-Graduado em Direito Cível, Pós-Graduado Processo Cível – Faculdade Legale. Ciências Sociais Humanas – Faculdade Brasil. Especialista em Direito Contratual. Membro da Comissão da Pessoa com Deficiência da OAB – 108 º Subseção Cotia. Consultor – Inclusão da Pessoa com Deficiência no Ambiente Corporativo e Sociedade. Presidente da APAE de Cotia.